O juiz da Comarca de Ribeirão Preto – SP, Giovani Augusto Serra Azul
Guimarães, julgou “ilegal” a prisão do comerciante, Eduardo José
Cornélio, por ter se recusado a fechar o comércio na última terça-feira
(16) e disse que o lockdown adotado por prefeitos e governadores em todo
o país é “inconstitucional”.
O juiz considerou que a prisão em flagrante do comerciante fere
direitos fundamentais estabelecidos no artigo 5º da Constituição da
República “inerentes à dignidade humana, à propriedade (caput), ao livre exercício do trabalho, ofício ou profissão (inciso XIII), à intimidade, à vida privada e à honra das pessoas (inciso X) e à livre locomoção no território nacional em tempo de paz (inciso XV)”.
O comerciante se recusou a cumprir o novo lockdown imposto pelo
governador de São Paulo, João Dória, no último dia 15 e foi preso por
infração de medida sanitária, incitação à pratica de crime e por
desobedecer ordem de agente público, respectivamente artigos 268, 286 e
330 do código penal. Eduardo José é dono de uma lojinha de roupas
(considerada “não essencial” pelo governador).
Na decisão, o juiz esclarece que de acordo com os artigos 136 e 137
da Carta Magna brasileira, a restrição de alguns direitos e garantias
fundamentais somente poderiam ser tomadas pelo Presidente da República
com aprovação do Congresso Nacional mediante decretação de Estado de
Defesa ou Sítio.
“Atualmente, não vigora nenhum desses regimes de exceção no Brasil,
de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no
caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam
ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas
constitucionais mencionadas. Veja-se que nem a lei poderia fazê-lo,
porque, não havendo decreto presidencial, aprovado pelo Congresso
Nacional, reconhecendo Estado de Defesa ou Estado de Sítio e
estabelecendo os limites das restrições aplicáveis, tal lei seria
inconstitucional” ressalta o juiz.