20 de novembro de 2017

PAREDÕES DE SOM SÃO APREENDIDOS EM PRAIA DO RN

Uma operação especial que reuniu agentes da Guarda Municipal do Natal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e da Polícia Militar (5° Batalhão) resultou na apreensão de oito paredões de som e na condução de um homem por desacato na noite deste sábado, 18, na Praça Ecológica do bairro de Ponta Negra, conhecida por Praça do Gringos, na zona Sul de Natal. A ação foi planejada após o setor de investigação das instituições envolvidas detectarem um chamado nas redes sociais convocando a população para uma festa. O evento denominado “Despedida do Halloween do Gringo” anunciava, sem autorização do órgão competente, a utilização de “vários paredões de som”. Em 2016, segundo a organização, um encontro deste tipo reuniu mais de 3 mil pessoas.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
No momento em que os guardas municipais, policiais militares e fiscais da Semurb chegaram ao local do evento, já havia dezenas de pessoas participando da festividade. Paredões de som já estavam acionados e também havia menores de idade fazendo uso de bebida alcoólica.
 
 
 
 
 
A primeira ação da fiscalização Semurb foi detectar a ausência da Licença de Uso do Espaço Público (LUEP), expedida pelo órgão competente. Em seguida, os guardas municipais e policiais militares apreenderam os paredões de som que estavam em funcionamento na via pública. Nesse último caso, os proprietários também foram multados por desobediência à lei municipal 6.246/2011, que versa sobre a proibição do funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal.
 
 
 
 
 
 
De acordo com a coordenadora do Grupamento de Ação Ambiental da GMN, Francineide Maria, o principal objetivo da operação foi combater a poluição sonora e a perturbação do sossego.
 
 
 
 
 
O descumprimento da lei municipal 6.246/2011 (paredões de som) é passível de multa que pode variar de R$ 384,00 a R$ 1.800,00. Outro agravante é que o proprietário de veículo flagrado perturbando o sossego público pode ser multado sem a necessidade de medição dos decibéis, com base em resolução nº 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nessa situação, basta que o agente registre no auto de infração a forma de constatação da transgressão. A infração é considerada grave, registra cinco pontos na CNH e tem penalidade pecuniária de R$ 195,23, podendo ter o veículo retido.


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