15 de dezembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO EXIGE QUE TRANSPORTES ESCOLARES INADEQUADOS SAIAM DE CIRCULAÇÃO EM DOIS MUNICÍPIOS DO RN

Os prefeitos dos municípios de Umarizal e Olho D'Água do Borges deverão adotar todas as medidas necessárias para a retirada de circulação dos veículos que, segundo a vistoria do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), estão em desacordo com o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro e, portanto, inadequados para o serviço de transporte escolar.

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Os laudos da fiscalização do Detran foram encaminhados à Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal. A recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) visa garantir os direitos daqueles que se utilizam dos transportes escolares nos dois municípios, pois as irregularidades dos veículos põem em risco a segurança e a integridade física de crianças e adolescentes e ofendem normas legais e constitucionais.

De acordo com o artigo 208 da Constituição Federal de 1988, é dever do Estado garantir o atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

A recomendação estabelece que só poderão circular os veículos inspecionados e autorizados pelo Detran. As prefeituras devem ainda encaminhar ao MPRN, no prazo de 20 dias, comprovante do cumprimento ao que foi recomendado, assim como a relação de veículos que prestam o serviço, com respectivas placas e nomes dos condutores.

Em caso de eventual descumprimento dos termos da recomendação, os municípios deverão informar o motivo. A desobediência implicará adoção, pelo MPRN, das medidas legais necessárias para assegurar a sua implementação

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