13 de novembro de 2013

PRE DEFENDE INELEGIBILIDADE DE ROSALBA E CASSAÇÃO DE CLÁUDIA REGINA

imagesCAV6NEU4A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral parecer favorável à manutenção da sentença que cassou a prefeita e o vice de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington Carvalho da Costa Filho; e ainda requereu a decretação de inelegibilidade dos dois e da governadora Rosalba Ciarlini. O motivo foi o uso indevido da aeronave do Governo do Estado durante a campanha de 2012.

O parecer foi apresentando dentro do recurso interposto pelos três envolvidos e pela coligação “Força do Povo”. Eles recorreram da sentença de primeira instância, na qual a juíza Eleitoral Ana Clarisse Arruda julgou procedente a representação da coligação “Frente popular Mossoró mais feliz” e aplicou pena de multa de 30 mil UFIRs a cada um dos três representados, cassou os diplomas de Cláudia Regina e Wellington de Carvalho, anulou os votos concedidos à chapa e determinou a realização de novas eleições.

O procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha destaca em seu parecer que o uso da aeronave do Governo do Estado para atuar ativamente na campanha eleitoral dos candidatos apoiados por Rosalba Ciarlini, sob pretexto de comparecimento em eventos oficiais, caracteriza conduta vedada pela Lei 9.504/1997, que sujeita os beneficiados à aplicação da multa e cassação do registro ou do diploma.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou, ainda, pela decretação da inelegibilidade de Cláudia Regina, Wellington Carvalho e Rosalba Ciarlini pelo prazo de oito anos a contar da eleição, conforme previsto na Lei Complementar 64/1990 (redação dada pela Lei Complementar 135/2010). A respeito da inelegibilidade, o parecer ressalta que “trata-se de um efeito automático da decisão colegiada que reconhece prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que implica cassação do registro ou do diploma”.

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