O juiz da comarca Jardim do Seridó/Ouro Branco, Dr. Jussier Barbalho Campos condenou a pré-candidata à prefeita da cidade de Ouro Branco. Drª Maria de Fátima Araújo da Silva a pagar uma multa no valor de 5 mil reias, pela comprovação de crime eleitoral de “propaganda eleitoral antecipada” cometido durante o carnaval passado.
Em sua decisão o juiz levou em conta o fato de o crime eleitoral ter sido cometido “apenas” em um dos dias de carnaval, e da ré ser primária, e por esses motivos a sentenciou à pena de pagamento de multa no valor de 5 mil reais, reduzindo assim o pedido da promotoria de justiça que era de 20 mil reais.
Indiferentemente do valor, o certo é que um crime foi cometido, mostrando a audácia dos políticos que teimam em descumprirem as leis vigentes no País, deixando transparecer suas verdadeiras índoles de autoritarismo.
Resta apenas esperar que esse caso sirva como exemplo, e que outros políticos possam refletirem e pararem de descumprirem as leis, pois existe o período para propaganda eleitoral legalmente autorizado por lei.
Do Blog: Se um político não respeita nem as leis do seu País, já está dizendo tudo, basta os eleitores refletirem!
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