
“Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela por entender presentes os requisitos legais do artigo 273 do CPC, para ordenar ao demandado a imediata exclusão do “Blog Batendo de Frente”, acessível pelo endereço www.gogorasgado.com.br, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, bem como que sejam forneciddas pela empresa ré o IP (internet protocol) do usuário, origem do provedor e todas as informações colhidas do cadastro inicial para criação do referido blog, no prazo de 10(dez) dias. Fixo a multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) para o caso de descumprimento da decisão”, diz sentença do juiz Jussier Barbalho Campos, publicada nesta terça-feira (20).
Do Blog: Deveria mesmo ter uma política de melhor fiscalização por parte do Google para proibir esses tipos de “Blogs” anônimos, feitos por covardes que não querem mostrar suas caras.

parabenizamos o juiz da comarca de jardim do seridó.Pois sabemos que o prefeito de ouro Branco é um cidadão de bem e quem não merece inúmeras baixarias que falavam do mesmo.É uma pessoa que não precisa de máscaras,como esse covardes que ficam anônimos falando de pessoas de bem,como outras pessoas que foram citadas no blog.Parabéns prefeito,continue trabalhando por nossa cidade.
ResponderExcluirquero só ver a cara desses bandos de covardes , quando for descoberto o ip e o provedor que eles alimentavam essa baixARIA. VALEU PREFEITO MORAL, CADEIA NELES......
ResponderExcluirVIVAAAAAA! TEMOS UM NOVO, JUSTO E INCOMPRÁVEL JUIZ: JUSSIER C....... CAMPOS
ResponderExcluirJUSTIÇA SEJA FEITA
VIVAAAAAAAA