16 de junho de 2011

JARDINENSE É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MIL A FAMILIARES DE VÍTIMA FATAL EM ACIDENTE COM ÔNIBUS EM CAICÓ

A Auto Viação Jardinense terá que pagar indenização por danos morais, no valor de 50 mil reais, a família de um homem que morreu após a moto que pilotava se chocar com um ônibus da empresa.


O acidente aconteceu em 15 de junho de 2002, quando o motorista do ônibus tentou efetuar uma curva, invadiu a faixa contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima, fato comprovado através da perícia que embasou o inquérito policial realizado. O fato ocorreu no município de Caicó/RN.


De acordo com a decisão no TJRN, o artigo 37 da Constituição Federal, responsabiliza as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos causados por seus agentes.


Segundo o relator do recurso (Apelação Cível n° 2011.005427-2) no TJRN, desembargador Amaury Moura Sobrinho, o fato lesivo e o nexo de causalidade ficaram devidamente comprovados, já que não restou dúvida de que a vítima foi morta pela colisão do ônibus com a motocicleta.


“Cumpre destacar que o fato em análise já foi objeto de outra demanda, ajuizada pela outra filha do falecido, tendo a apelação cível sido analisada por esta Câmara e passado por esta mesma relatoria, de modo que utilizo-me das provas carreadas àqueles autos para fundamentar as razões do meu convencimento”, acrescenta o desembargador.


A empresa de ônibus também terá que pagar indenização por danos materiais, que deve ser fixada, na forma de pensão mensal, em 2/3 do salário mínimo até a data em que o filho da vítima completar 25 anos de idade.


Fonte: TJ/RN

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