
A Promotora de Justiça Marília Regina Soares Cunha (foto), recomendou que o atual Conselho Municipal do FUNDEB seja destituído, no prazo de 30 dias, e o processo de escolha dos novos integrantes seja iniciado, observando as determinações da Lei Federal nº.11/494/2007, que prevê, entre outras regulamentações, que os membros dos conselhos de acompanhamento e controle terão mandato de, no máximo, dois anos, permitida uma recondução por igual período.
Entre as irregularidades encontradas na formação do Conselho do FUNDEB no Município está a proibição da recondução do Conselheiro após mandato de dois anos, instituída através da alteração da Lei nº191/2009. Além disso, os representantes dos professores e servidores no Conselho foram indicados pelos diretores de escolas, e não pelas entidades sindicais, como determina a Lei Federal.
A documentação encaminhada pelo Prefeito da Cidade ao MP, a partir de Inquérito Civil, mostram ainda que o Franciélio Tavares dos Santos, atual presidente do Conselho do FUNDEB, foi indicado como representante dos pais, porém sua nomeação em Portaria o coloca como representante dos estudantes.
O MP recomendou ainda que o Prefeito e os vereadores do Município encaminhem proposta de Lei com o objetivo de enquadrar o Conselho do FUNDEB dentro das determinações instituídas pela Lei Federal. O Chefe do Poder Executivo de Tenente Laurentino terá um prazo de 15 dias para responder, por escrito, as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.

a doutora tem que investigar a fundo porque é que os filhos dos vereadores que apoiam o prefeitos estão todos empregados com cargo de confiança.Pergunto esses vereadores quando a polícia federal vier novamente tem que se hospedarem lá na PF em natal inclusive o presidente camara que é um grande peixe que tambem merece ser investigado.
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