22 de fevereiro de 2011

TAC PROPOSTO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA DEFINE PAUTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO DO SABUGI

A presidente do Conselho Municipal de Educação de São João do Sabugi assinou o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Promotor de Justiça Sérgio Gouveia de Macedo para que seja garantido o cumprimento das determinações da Lei nº 411/03.

Entre outras definições, a lei disciplina a forma de escolha dos conselheiros; em razão disso a presidente se compromete a formalizar o procedimento de escolha dos conselheiros oriundos da classe dos professores, alunos, pais, funcionários das escolas e fórum do campo. Pelo acordo a comissão para a organização das eleições deve ser formalizada no prazo de até 60 dias.

Além disso, pelo acordo deve ser incluído na pauta da próxima reunião do conselho os seguintes temas:

1)Acompanhar, controlar a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
2)manifestar-se previamente sobre acordos, convênios e similares, inclusive de municipalização, a serem celebrados pelo poder público municipal com as demais instâncias governamentais
3)propor medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar os profissionais da educação;
4)fiscalizar o cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria da educação;
5)aprovar o plano do salário-educação destinados ao município;
6)pronunciar-se, previamente, sobre criação de estabelecimentos de ensino
7)acompanhar a execução dos planos educacionais do município;
8)analisar relatórios de execução financeira das despesas em educação;
9)emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza pedagógica, que lhe forem submetidas pelo prefeito municipal ou secretário de educação, ou por solicitação da Câmara de Vereadores;
10)emitir parecer sobre o plano municipal de educação, de duração plurianual, bem como acompanhar e avaliar sua execução;
11)estabelecer medidas que visem à expansão, consolidação e aperfeiçoamento da rede municipal de ensino
12)exercer outras atribuições, previstas em lei, ou decorrentes da natureza da função.

Fonte: MP/RN.


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