O deputado Ubaldo Fernandes (PL) protocolou, na Assembleia Legislativa, dois Projetos de Lei. O PL 235/2020, institui, no âmbito do Rio Grande do Norte, o “Programa de Humanização e Acolhimento aos Familiares das Vítimas da Covid-19”; e o PL 234/2020, que determina o acesso de pessoas idosas ou com deficiência visual, em braile ou letras ampliadas, às contas de água, energia elétrica, telefonia, internet e outros serviços.
“Essa
proposição pretende se somar às políticas públicas de apoio e
acolhimento aos familiares daqueles que perderam a vida em decorrência
da Covid-19”, justificou Ubaldo. Na proposição ele explica que o
“Programa de Humanização e Acolhimento aos Familiares das vítimas da
Covid-19”, tem a intenção de acolher familiares das vítimas da doença,
garantindo apoio e assistência psicológica para lidar com o luto.
Já
sobre o projeto que beneficia pessoas com deficiência visual ou as que
já estão na terceira idade, o serviço, tanto em braile como em letras
maiores, deverá ser requerido pelo consumidor à empresa fornecedora, sem
nenhum custo adicional. “Em se tratando de órgão pertencente ao Poder
Público, o descumprimento à lei sujeitará os seus dirigentes à
instauração de processo administrativo disciplinar”, acrescentou
Ubaldo.
“No Rio Grande do Norte as camadas da população
representadas pelas pessoas idosas e com deficiência exigem maior
atenção do Poder Público, a quem cabe agir para garantir qualidade de
vida, equidade social e respeito às diferenças”, reforçou o parlamentar.
Segundo Ubaldo Fernandes, com base na legislação o Poder Público terá
mecanismos para promover a acessibilidade e independência dessa parcela
da população.
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