Os desembargadores que integram o
Pleno do Tribunal de Justiça do RN deferiram pedido formulado pelo
Ministério Público Estadual para desaforamento do júri popular do
acusado João Batista Ribeiro de Queiroz da comarca de Santa Cruz para a
comarca de Natal.
O Ministério Público Estadual
noticia que o caso é de uma “progressão criminosa que se iniciou com um
roubo armado na cidade de Parnamirim, com outro em São Tomé e culminou
com a morte de um Policial Militar e a tentativa de morte de outro
agente da lei, que foram emboscados pelos criminosos, alvejados (sendo
que um dos criminosos, após ferir o PM, retornou e efetuou mais três
disparos contra a vítima que estava desacordada na viatura) e a vítima
fatal ainda teve roubado seu celular, a arma, três carregadores de
pistola municiados e o colete balístico da corporação”. O fato ocorreu
no dia 5 de novembro de 2012, vitimando Fernando Quirino do Nascimento e
Edmilson Emanoel da Silva.
O MP argumenta que o acusado “se
tornou uma pessoa muito temida em toda região de Santa Cruz e
adjacências, uma vez que o crime teve ampla repercussão na cidade”,
causando grande perplexidade a forma como os delitos foram praticados e a
periculosidade dos acusados.
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