27 de setembro de 2018

URGENTE! JUIZ PROÍBE RÁDIO CABUGI DE CONVIDAR PARA “ARRASTÃO DO BACURAU” EM JARDIM DO SERIDÓ

O juiz auxiliar do TRE/RN, Ricardo Tinoco de Góes, acatou o pedido de liminar, no qual a Rádio Cabugi de Seridó e o locutor, José Wilson da Silva, são denunciados por propaganda eleitoral proibida, e proibiu os representados de convocarem a população para o denominado, “Arrastão do Bacurau”, que acontecerá em Jardim do Seridó









Ademais, além da proibição de veiculação, o magistrado também fixou multa/dia no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de descumprimento por parte da emissora, no caso acima citado, ou em qualquer outra movimentação política anunciada pelos representados.





 

Vale salientar que, a emissora tem fortes ligações com a família Alves, e sempre em períodos eleitorais, tende em  beneficiá-la politicamente, quando deveria ser totalmente imparcial.




Do Blog: Manda QUEM PODE, obedece QUEM TEM JUÍZO!

Um comentário:

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