O juiz auxiliar do TRE/RN, Ricardo Tinoco de Góes, acatou o
pedido de liminar, no qual a Rádio Cabugi de Seridó e o locutor, José Wilson da
Silva, são denunciados por propaganda eleitoral proibida, e proibiu os
representados de convocarem a população para o denominado, “Arrastão do Bacurau”,
que acontecerá em Jardim do Seridó.
Ademais, além da proibição de veiculação, o magistrado
também fixou multa/dia no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de
descumprimento por parte da emissora, no caso acima citado, ou em qualquer
outra movimentação política anunciada pelos representados.
Vale salientar que, a emissora tem fortes ligações com a
família Alves, e sempre em períodos eleitorais, tende em beneficiá-la politicamente, quando deveria ser
totalmente imparcial.
Do Blog: Manda QUEM PODE, obedece QUEM TEM JUÍZO!
valeu dr Ricardo Tinoco!!!
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