O TJRN sentenciou a a ex-prefeita de São Francisco do Oeste, Gildene
Barreto, por improbidade administrativa em razão de ter usado a cor de
seu partido para pintar prédios públicos, automóveis e outros bens
municipais como fardamentos escolar, objetivando a promoção pessoal de
sua gestão.
Conforme alegou o Ministério Público Estadual, essa
atuação da gestora configura uma afronta ao princípio da impessoalidade
administrativa. E por isso foi expedida recomendação para modificar a
coloração dos bens pintados irregularmente, mas a demandada não só
descumpriu orientação, como também “continuou a pintar os bens com as
cores não recomendadas”.
No decorrer da sentença, foi ressaltado
que a cor vermelha usada pela ex-prefeita se distingue da tonalidade da
bandeira municipal. Ele destacou que “os prédios públicos, antes do
ocorrido, eram pintados com a cor azul, coloração que também estava
presente na bandeira do Município de São Francisco do Oeste” e
posteriormente eleições passou a ser utilizada a “cor vermelha, que era a
cor da campanha e partido da ré”.
Além disso, conforme
fotografias juntadas ao processo, ficou constatado claramente que na
gestão anterior os prédios municipais não eram predominantemente com a
cor usada pela ex-prefeita e sim possuíam alguns detalhes vermelhos. E
desse modo a escolha da cor foi usada como meio de propaganda,
caracterizando a intenção de fazer promoção pessoal e “descumprindo
assim o princípio da impessoalidade, previsto no art. 37 da Constituição
Federal”.
Na parte final da sentença o magistrado suspendeu os
direitos políticos da demandada e a proibiu de contratar com o poder
público por três anos, determinou a perda de função pública que
eventualmente ela exerça; e ainda impôs o pagamento de multa civil em
valor equivalente a 20 vezes o valor da remuneração que a mesma recebia
na época em que estava exercendo mandato.
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