2 de abril de 2014

JUSTIÇA DETERMINA QUE AERO CLUBE DESOCUPE ÁREA EM 90 DIAS

untitledO juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a retomada do imóvel onde se localiza o Aero Clube do Rio Grande do Norte, situado na situado na avenida Hermes da Fonseca, 1296, Tirol, Natal - RN, em favor do Estado do Rio Grande do Norte. Com isso, o Aero Clube deve entregar as instalações ao Estado no prazo de três meses, a contar da intimação da decisão.

O Estado afirmou ser detentor de justo título alcançado através de Ação que tramitou na Justiça Federal e que resultou, ao final, na imissão de posse em favor do Estado do Rio Grande do Norte, com consequente restauração do registro imobiliário em seu favor.

Após reconhecimento da propriedade do Estado do Rio Grande do Norte, com o respectivo registro imobiliário e diante da recusa do Aero Clube em desocupar o bem imóvel, foi subscrito, no ano de 2006, um termo de cessão de uso, pelo prazo de cinco anos, com término em 2011.

Após posterior desconstituição do registro imobiliário, antes deferido em favor do Rio Grande do Norte, uma nova decisão da Justiça Federal restabeleceu, em definitivo, o registro imobiliário em favor do Estado.

Contudo, o Aero Clube insiste em permanecer de forma irregular na posse do imóvel, mesmo com o prazo de cessão expirado e após ter sido notificado extrajudicialmente, em 10 de abril de 2013.

O Aero Clube declarou, entre outras alegações, desconhecer a existência do contrato de cessão de uso entre as partes, sendo do conhecimento público as diversas atividades desenvolvidas pelo Aero Clube na cidade.

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