14 de novembro de 2013

DEPUTADO É CONDENADO PELA TERCEIRA VEZ POR FRAUDE EM LICITAÇÃO

Tomba Farias é marido da atual prefeita de Santa Cruz, Fernanda (foto: Alberto Leandro)

O ano de 2013 deve marcar a história política do deputado estadual Luiz Antônio Lourenço Farias, conhecido com “Tomba”, do PSB. Isso porque só neste ano o parlamentar, que é ex-prefeito de Santa Cruz, foi condenado três vezes por improbidade administrativa. E a nova condenação inclui, além de multa e proibição de contratar com o poder público por cinco anos, perda da função pública exercida por ele e suspensão dos direitos políticos por seis anos.

A sentença de autoria da juíza Federal Gisele Maria Leite determina que os três devem dividir o pagamento do dano causado aos cofres públicos (R$ 263.994,43 a serem corrigidos monetariamente), bem como uma multa equivalente a um terço desse valor. Eles estão proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Tomba Farias e José Oliveira tiveram ainda, como parte da pena, a perda da função pública que eventualmente exerçam e a suspensão dos direitos políticos por seis anos, a contar do trânsito em julgado da ação. Para valer, porém, a decisão precisa ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Corte para onde o deputado já apelou.

Então, o que foi que Tomba Farias fez para ser condenado mais uma vez por improbidade administrativa junto ao empresário José Oliveira Ferreira e a empresa Juacema Construções Ltda? Quando era prefeito de Santa Cruz, participou em 2003 de irregularidades que incluíram dispensa indevida de licitação, contratação de empresa de fachada e uso de um trator da Prefeitura na obra que deveria ser realizada por essa empresa.

A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) aponta que, em novembro de 2002, foi assinado contrato de repasse com a União, através da Caixa Econômica Federal, para a construção de um canal no bairro “3 a 1”. Em fevereiro de 2003, Tomba Farias contratou a Juacema Construções através de dispensa de licitação, sob argumento de que o Município se encontrava em situação de calamidade pública devido à seca, e repassou R$ 263.994,43 à empresa.

A Justiça Federal acompanhou o entendimento do MPF e confirmou não existir motivo para a dispensa, vez que não havia relação entre o quadro de calamidade na zona rural do município com a construção de um canal na zona urbana da cidade. Além disso, a sentença enfatiza a contratação de uma empresa de “fachada” e a execução da obra pela própria Prefeitura.

O então prefeito argumentou que a construção absorveria mão de obra da faixa agrícola atingida pela seca. No entanto, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que o número de pessoas residentes nessa área e contratadas para obras públicas pela Prefeitura de Santa Cruz, entre 2001 e 2004, mostrou-se insignificante, girando em torno de 0,2% da população residente fora da faixa urbana. Para o canal no bairro “3 a 1” foram contratadas apenas sete pessoas da zona rural do município.

A CGU constatou ainda que a máquina motoniveladora da Prefeitura de Santa Cruz foi utilizada na obra e que a Juacema Construções Ltda. tem como supostos sócios dois “laranjas”, sendo a empresa gerenciada de fato por José Oliveira Ferreira, que mantinha “elevado grau de amizade” com Tomba Farias. O próprio empresário reconheceu, em audiências na Justiça, a utilização dos documentos de empregados de seu pai para abrir a empresa.

A magistrada ressalta, em sua decisão, que a instrução processual demonstra que o canal foi construído diretamente pela Prefeitura, sem a participação de qualquer empresa. Na época, inclusive, a Juacema Construções não possuía registro de obras, empregados ou compra de materiais de construção. Além da presença do trator da Prefeitura, os operários dirigiam-se diretamente ao secretário de Obras ou ao prefeito para dirimir dúvidas a respeito dos trabalhos.

A sentença também reforça que Tomba Farias estava ciente das irregularidades. “Considerando os vários contratos firmados entre a JUACEMA CONSTRUÇÕES LTDA. e o Município de Santa Cruz durante a gestão de LUIZ ANTÔNIO, o conhecimento de longa data entre ambos e a circunstância da máquina motoniveladora da Prefeitura ter sido utilizada na construção do canal do Bairro 3X1, tenho por inconteste que o ex-prefeito tinha pleno conhecimento da irregularidade na constituição da empresa e da sua inaptidão para a execução de obras públicas, insistindo em contratá-la para diversas obras.”

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