16 de setembro de 2013

JUIZ DETERMINA REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR MINERADORA EM CAICÓ

imagesO Juiz de Direito André Melo Gomes Pereira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, julgou Ação Civil Pública que pede a reparação de danos ambientais causados pela atividade mineradora consistente na extração de brita e areia em uma área do Município de Caicó. Na sentença, que deferiu a pedido do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o Magistrado faz algumas determinações à empresa mineradora e ao Instituto de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente (Idema).

Ao Britador Caicó (Dantas, Gurgel e Cia Ltda) o Juiz determinou a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) por equipe multidisciplinar formada por técnicos nos diversos setores necessários, para submissão à análise do Idema e a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), igualmente por corpo qualificado de especialistas, a ser apresentado ao Município de Caicó.


A empresa também deve elaborar de novo Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), a ser apresentado a ambos os setores (estadual e municipal), para obtenção de nova Licença de Operação (LO) do órgão ambiental estadual e novo Alvará de Funcionamento do Município, devendo protocolar novo requerimento de licença ambiental no Idema e no Município de Caicó com os estudos acima, no prazo de 120 dias, a contar da intimação da sentença judicial.

O Magistrado fixou em desfavor do Britador Caicó multa diária no valor de R$ 5 mil pelo descumprimento dos deveres discriminados, com termo inicial a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo estabelecido, bem como determinou igualmente para a hipótese de descumprimento a suspensão das atividades.

Ao Idema, o Juiz determinou a reavaliação da licença concedida ao Britador Caicó, somente concedendo nova licença e revalidando a atual após análise e aprovação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/Rima, em procedimento que obedeça integralmente às normas legais atinentes à espécie, e através de Licença de Operação, no prazo de 60 dias, a contar do protocolo do requerimento de reavaliação da licença ambiental.

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