
As Promotoras Eleitorais Ana Ximenes e Karine
Crispim estão requerendo que seja mantida a sentença do Juiz José Herval de
Sampaio Júnior, titular da 33ª Zona Eleitoral, que determina a cassação da Chefe
do Executivo de Mossoró. As representantes do MP ainda solicitam que seja
declarada nula a medida tomada pelo Magistrado Pedro Cordeiro.
“Pedimos que o recurso inominado seja recebido
com efeito suspensivo e devolutivo”, destacou a Promotora Karine Crispim,
acrescentando que o Ministério Público Eleitoral ainda pede o reconhecimento do
trânsito em julgado da sentença de José Herval, tendo em vista o caráter
protelatório dos embargos de declaração interpostos pela defesa da prefeita.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a
tese de litisconsórcio passivo com a governadora Rosalba Ciarlini contraria a
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em matéria de Ação de
Investigação Judicial (AIJ) por abuso de poder político e econômico. “Assim, a
decisão do doutor Pedro Cordeiro deve ser reformada pelo Tribunal Regional
Eleitoral”, completou a Promotora Eleitoral Ana Ximenes.
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