1 de dezembro de 2012

DESEMBARGADOR CUMPRE DECISÃO DO STJ E MANTÉM MICARLA AFASTADA ATÉ FINAL DO MANDATO

IN7CAY50IVLCAQ187HJCAYBC28RCA8M2LG5CA1K42L3CA5LELX8CA14G0E5CAGM6EG8CA3UO6AWCAZLLHCECA1RXGYICA2X0S6PCAELFO64CAR4H97GCAIKVYGICAD2M56ECAW6IEUACAYE61FVCANZ3IU6O desembargador Amaury Moura Sobrinho manteve a prefeita de Natal, Micarla de Sousa, afastada das funções de chefe do Executivo municipal até o dia 31 de dezembro deste ano. A decisão do magistrado foi em cumprimento à determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Campos Marques, que em julgamento de habeas corpus ordenou a fixação do prazo.

Amaury destacou que, desde que assumiu a gestão do Município, conforme noticia a mídia, o prefeito em exercício tem empreendido diversas medidas de urgência no fito de sanar a situação da Prefeitura, como a exoneração de mais de 100 cargos comissionados, unificação de Secretarias, dentre outras medidas, corroborando a necessidade de manutenção do afastamento da investigada. “Parece-me portanto, que o retorno da Prefeita, ao seu cargo, não bastassem as razões anteriores que determinaram o seu afastamento, trará, no momento, novos e maiores transtornos à administração pública, já combalida, em face das circunstâncias aqui já referidas”, enfatizou.

Ainda segundo ele, o afastamento de Micarla de Sousa por prazo que coincide com o final de seu mandato não representa cassação sem o devido processo legal. “Pois imaginar que prefeito afastado a bem do interesse público não poderia sê-lo em final de mandato seria obstar a aplicação de medida que tem por fim a proteção do erário nos casos em que necessária a suspensão do gestor do exercício do seu munus público”, finalizou.

Fonte: TJ/RN.

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