O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que providencie a imediata aquisição dos insumos e medicamentos em falta nos hospitais da rede estadual, regularizando o abastecimento da rede hospitalar estadual no prazo máximo de 20 dias, sob pena de, em caso de descumprimento, haver o bloqueio imediato do valor necessário a aquisição direta pelos diretores dos estabelecimento.
Para isso, deve haver conformidade com o orçamento fundamentado a ser encaminhado anexo aos eventuais pedidos de execução provisória da decisão judicial - sem prejuízo do encaminhamento de peças ao Ministério Público para fins de responsabilização dos agentes políticos que ficarem inertes. O magistrado determinou ainda a notificação da Governadora do Estado e Secretário Estadual de Saúde para providenciarem o cumprimento da decisão e para amparar às respectivas responsabilizações civil, por improbidade administrativa e crime de desobediência.
A decisão judicial atende a um pedido do Ministério Público estadual que visa obter, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para obrigar o Estado do Rio Grande do Norte a garantir ininterruptamente o abastecimento da rede hospitalar Estadual de medicamentos e de insumos e produtos médico-cirúrgicos e hospitalares necessários para tornar viável o atendimento e tratamento adequados à população.
Do Blog: Engraçado, o que é prometido em palanques é que deveria ser obrigação, só é cumprido através da justiça! O Governo da “Rosa” até agora só mostrou espinhos.
Rosalba vc só serve pra ser prefeita, pois como gov vc tá um desastre.
ResponderExcluirAss:Um mossoroense revoltado Fco Assis (Maninho)