Uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-prefeito
de Pau dos Ferros Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo e de Klênio e Kerenski
Francisco Torquato Rêgo, proprietários da TR Projetos e Construções. A sentença
determinou ao ex-gestor e aos empresários a suspensão dos direitos políticos e
a proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, além do
ressarcimento integral de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos e pagamento de
multa de aproximadamente R$ 155 mil. A informações da Procuradoria da República
no RN.
A ação foi decorrente de irregularidades constatadas na
aplicação de verba do Ministério do Meio Ambiente (MMA), no valor de R$
593.746, repassada para construir um aterro sanitário na cidade. Como o então
gestor assinou o termo de aceitação definitiva das obras, os valores foram
integralmente pagos à empresa TR Projetos e Construções, contratada para
executá-las. No entanto, o MPF/RN alega que a obra nunca foi concluída,
impossibilitando o uso adequado das instalações. Tais falhas foram comprovadas
em vistoria técnica realizada pelo MMA, que acabou rejeitando a prestação de
contas do convênio apresentada por Nilton Figueiredo.
De acordo com a decisão judicial, as provas demonstram que a
obra está inacabada, havendo incongruências e falta de documentação capaz de
comprovar a real aplicação dos recursos na construção do aterro sanitário.
Entretanto, segundo narra a sentença, o relatório da vistoriado MMA também
destaca que os equipamentos previstos na meta do plano de trabalho do convênio,
tais como trator e caminhão, foram adquiridos e se encontram em utilização pela
Prefeitura.
Diante do conjunto de provas que compõe o processo, a
Justiça Federal considerou suficientemente demonstrada a dilapidação de verbas
públicas federais no valor de R$ 309.978,00, o que caracteriza ato de
improbidade administrativa danoso aos cofres públicos e ofensivo aos princípios
da Administração Pública. Durante o processo, a Justiça Federal já havia
decretado a indisponibilidade de bens dos acusados, a pedido do MPF/RN.
O ex-prefeito e os dois empresários ainda podem recorrer
contra a sentença proferida em primeira instância.
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