22 de outubro de 2010

BASEADO EM LEI, SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MILITARES QUER CARGO DE VOLTA

Em contato com o “Blog Barra Pesada” o ex-diretor de projetos especiais que atuava na atual administração pública de Jardim do Seridó como secretário de serviços militares e digitador do ITEP, Sérgio Sat, afirmou mais uma vez que sua demissão teve cunho pessoal e político, e que vai lutar para ser reintegrado ao quadro de funcionários da prefeitura.

O ex-diretor Sergio Sat usou como argumento para justificar sua tentativa de voltar para seu trabalho, a portaria do ministério da defesa de nº 140 – DGP, de 19 de junho de 2008, que proibi que o secretário de JSM seja exonerado sem a aprovação do CMT RM, à exceção dos casos de envolvimento em práticas de crime, responsabilidade pessoal, mau desempenho e incúria, comprovados mediante sindicância, conforme lei abaixo publicada.


Conforme informações do ex-diretor, a prefeitura municipal já foi informada através do secretário de administração sobre a portaria, e que o referido secretário informou que iria levar as informações ao prefeito e esperar qual será sua decisão. “Vou esperar a decisão do prefeito, caso ele não volte atrás na sua decisão, irei apresentar o problema ao ministério público". Afirmou Sergio Sat.


MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR NORMAS TÉCNICAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR (NT 11 – JSM) PORTARIA Nº 140 – DGP, DE 19 DE JUNHO DE 2008CAPÍTULO IIIDAS JUNTAS DE SERVIÇO MILITAR.

Art. 3º As JSM, como órgãos de execução do Serviço Militar nos municípios, serão presididas pelos Prefeitos Municipais, que farão a indicação às Circunscrições de Serviço Militar (CSM), por intermédio da Delegacia de Serviço Militar (Del SM), de um funcionário municipal para exercer o cargo de Secretário da JSM (Anexo “A”).
Parágrafo único. Excepcionalmente, se o vulto dos trabalhos da JSM exigir, poderá ser designado mais de um Secretário para a mesma JSM (Anexo “B”).

Art. 4º As CSM encaminharão as propostas de designação dos novos Secretários de JSM aos Comandantes das Regiões Militares (Cmt RM) que as aprovarão, fazendo constar o ato em Boletim Regional. Este ato administrativo poderá ser delegado aos Chefes de CSM, que neste caso remeterão às RM, para homologação, cópia do processo e do boletim da Organização Militar (OM).

Art. 5º O Secretário de JSM não poderá ser exonerado sem a aprovação do Cmt RM, à exceção dos casos de envolvimento em práticas de crime, responsabilidade pessoal, mau desempenho e incúria, comprovados mediante sindicância.

§ 1º O ato administrativo de aprovação da exoneração ou da demissão poderá ser delegado aos Chefes de CSM, que neste caso remeterão à RM, para homologação, cópia do processo e do boletim da OM.

§ 2º O Secretário da JSM enquadrado na excepcionalidade deste artigo deverá ser afastado imediatamente e o fato deve ser informado, pela Del SM, à CSM, assim como a indicação do substituto.

Art. 6º Com exceção dos casos previstos no artigo anterior, nenhum Secretário de JSM deverá, em princípio, ser substituído sem que seu substituto tenha sido aprovado no estágio para candidato a Secretário de JSM, ministrado pelas CSM ou Del SM que jurisdicionem seus municípios. Parágrafo único. A CSM ou Del SM responsável pelo estágio elaborará um relatório (Anexo “C”), remetendo uma via à DSM.


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