
LEIA PARTES DA SENTENÇA:
Por fim, quanto ao extrapolamento de gastos, prevê a Resolução TSE 22715/2008, a aplicação de multa (art. 2º § 4º).
Em conseqüência do extrapolamento de gastos informados à Justiça Eleitoral, Condeno o Candidato JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO, ao pagamento de multa no valor de 05 (cinco) vezes a quantia em excesso, a qual deve ser recolhida em cinco dias úteis, contando da data da intimação.
O Prefeito Jocimar Dantas, recorreu da sentença ao TER, o Processo RE nº. 9041, foi recebido no dia 29/12/2008, e encontra-se na PRERN-Procuradoria Regional Eleitoral do RN, e tem como relator o Desembargador Dr. Cláudio Manoel de Amorim Santos.
Não tivemos acesso ao valor da multa, mais informações extras oficiais é de que o montante seria de mais ou menos uns R$ 21.000,00 (vinte e hum mil reais), valor este muito irrisório, perto do valor que se comenta nas conversas de esquinas e botequins que teria sido gastos pelo sistema político do Prefeito nas eleições passadas.
(Foto divulgação: Jocimar Dantas)
Isso sim é o prefeito que Jardim do Seridó pediu e merece.Parabéns quem votou pensando na melhora que já começou é claro, com a exclusão em ajudar o único hospital da cidade. E é porque falava da saúde de Jardim do Seridó.Èta prefeito bom é o Padre Jocimar!
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