O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) uma proposta de lei que aumenta período de internação para crianças e adolescentes infratores e exige que audiência pública seja realizada em até 24h após o flagrante.
De acordo com a proposta, o tempo de internação para adolescentes que cometem atos infracionais sobe de três para cinco anos. Porém, poderá ser de 10 anos em casos de infrações cometidas com grave ameaça ou equiparadas a crimes hediondos.
Caso o infrator atinja a maioridade durante o cumprimento da medida
socioeducativa, ele seguirá preso, mas em ala separada dos demais
infratores e não poderá ser transferido para estabelecimentos prisionais
destinados a adultos.
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