O valor é referente a três meses de internação e parte da quantia deverá ser liberada, proporcionalmente, a cada mês.
O magistrado determinou o bloqueio após a defesa da idosa recorrer, na Justiça, para o cumprimento de uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que determinava “a intimação do Secretário de Saúde do Estado, pessoalmente, para no prazo de 15 dias, comprovar a inserção da autora no programa de atendimento de home care realizado pelas empresas contratadas pelo Estado".
A decisão também determinava que o estado apresentasse "o valor do orçamento mensal da empresa contratada pelo ente público para servir como parâmetro para bloqueios e cumprimento da ação”.
Quando o Poder Público cumprir a decisão judicial, a quantia remanescente será liberada em favor do Estado, segundo determinou a liminar.
Sobre a decisão judicial, a Sesap informou que respondeu, em juízo, no fim desse mês de setembro que, no momento, "não há vaga na região para atendimento 24h, apenas para atendimento 12h".
0 comentários:
Postar um comentário