21 de dezembro de 2020

DESEMBARGADOR SUSPENDE DECISÃO LIMINAR E LIBERA FESTA DE FIM DE ANO EM PIPA

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu a decisão liminar concedida pelo juiz da comarca de Goianinha que proibia a realização de um evento de réveillon privado na praia da Pipa, em Tibau do Sul. A liberação do evento aconteceu por meio de decisão publicada neste sábado (19).

 

 

O evento Let's Pipa está previsto para acontecer entre os dias 27 de dezembro e 2 de janeiro, mas havia sido suspenso por decisão da Justiça, a pedido do Ministério Público, na quinta-feira (17).

 

 

Na sexta-feira (18), empresários e trabalhadores dos setores ligados ao turismo da região fizeram um protesto e chegaram a fechar a BR-101.

 

 

De acordo com a decisão do desembargador, que liberou a realização da festa, não cabe ao Judiciário substituir os poderes Executivo e Legislativo em questões relativas à Administração Pública e no combate à pandemia.

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