Ao analisar uma Apelação Cível
movida pelo Ministério Público Estadual contra sentença da 1ª Vara da
Comarca de Assu, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN
determinou que o ex-prefeito de Assu, Ronaldo da Fonseca Soares, deve
indenizar o erário acompanhado do ex-secretário municipal de
Planejamento, Carlos Nobre Oliveira.
O secretário havia sido condenado
em primeira instância a ressarcir os valores indevidamente recebidos no
cargo de secretário municipal de Planejamento e Controle Financeiro
durante o período compreendido entre março de 2003 e outubro de 2004.
O recurso feito pelo MP sustentou
que conforme a legislação administrativa “não é possível a cessão de
servidores comissionados”, como é o caso do demandado, e que as funções
por ele exercidas “em outro órgão não possuíam compatibilidade com o
cargo pelo qual estava sendo pago”. E defendeu ainda que a condenação ao
ressarcimento ao erário seja estendida ao ex-prefeito de Assu, Ronaldo
Soares, tendo em vista que deve haver responsabilidade solidária pelo
prejuízo causado ao Município nesse caso.
Carlos Nobre Oliveira também
apresentou Apelação, onde alegou que quando foi designado para prestar
serviços na Secretaria Estadual de Agricultura “já havia trabalhado na
área e que não há prova do dolo ou má-fé em sua conduta, tampouco da
obtenção de qualquer benefício pessoal”.
Todavia, o relator do acórdão,
desembargador Cornélio Alves, ressaltou que documentos oficiais “atestam
a inexistência de vínculo entre o réu Carlos Nobre de Oliveira e a
Secretaria da Agricultura, da Pecuária e da Pesca do RN”. E que não há
indicação da existência de “processo administrativo, decisão/provimento,
ou qualquer elemento informativo que apontasse, pelo menos, a
formalização desta espécie de ato/vínculo administrativo”.
Assim, ficou comprovado que o então
prefeito de Assu autorizou o ex-secretário a afastar-se de suas funções
“sem justificativa legal e que este, durante o referido período,
recebeu remuneração pelo exercício do cargo sem realizar a respectiva
contraprestação”.
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