O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a
decretação de prisão preventiva de um servidor público de Parnamirim que
era responsável por gerir o Cemitério São Sebastião pelo cometimento de
crime de corrupção passiva. Djair Pereira da Silva solicitou e recebeu
vantagem indevida e ilegal para vender uma cova.
O Juízo da Vara da comarca também levou em consideração as informações
do MPRN de que o denunciado fez ameaças ao coordenador dos cemitérios do
Município, pondo em risco a integridade física dessa testemunha.
A venda ilegal de um lote do cemitério ocorreu em 2017 quando a vítima
procurou Djair Pereira. O denunciado ofereceu diversas opções de preços
para a aquisição do lote, começando por R$ 500 até R$ 3 mil. A pessoa
que queria adquirir um túmulo para a família dela optou pelo menor
valor. Com essa ação, ele cometeu o delito de corrupção passiva ao
valer-se da condição de servidor público municipal e com cargo
comissionado de gestor interino local do Cemitério São Sebastião,
solicitando indevidamente uma quantia para a vítima.
No ato do pagamento dos R$ 500, Djair emitiu um recibo sem apontar a
quadra ou lote para o sepultamento e disse que posteriormente entregaria
os documentos referentes à aquisição da cova. Somente depois, a vítima
descobriu que o túmulo que foi lhe vendido sequer poderia ter sido
negociado. Primeiro porque é ilegal, segundo porque já pertencia a outra
família.
Além disso, o coordenador dos cemitérios de Parnamirim relatou ao MPRN
que recebeu reclamações de que outras pessoas também foram lesadas pelo
denunciado em negociações indevidas de túmulos. Essas informações foram
confirmadas pelo novo gestor Cemitério São Sebastião, que sucedeu Djair
na função.
O coordenador dos cemitérios, inclusive, registrou um boletim de
ocorrência junto a uma delegacia, relatando as ameaças que sofreu de
Djair Pereira por ser testemunha desse processo. O MPRN entendeu que
essas não foram simples ameaças a uma pessoa qualquer, mas a um gestor
direto significando, então, uma ameaça também à própria administração
municipal e à regular instrução processual.
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