1 de agosto de 2019

BLOGUEIRA É CONDENADA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM AÇÃO MOVIDA PELO MPRN

Após uma ação civil por ato de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público d Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar condenou a blogueira Thalita Moema de Freitas Alves ao ressarcimento ao erário. Pela sentença da 6ª vara da Fazenda Pública de Natal, ela terá que ressarcir o valor de R$ 13 mil, equivalente aos salários recebidos de associação mantida com recursos públicos no período compreendido entre setembro de 2011 e janeiro de 2012. A blogueira também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil e está proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.





Na ação, o MPRN comprovou que Thalita Moema ocupava o cargo de supervisora administrativa na Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa), que é pessoa jurídica de direito privado, mantida com recursos de convênios firmados com o Município do Natal, no período compreendido entre 6 de setembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012.





Apesar de ser contratada para exercício de jornada de 44 horas semanais na Associação e ter de cumprir expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h, a blogueira também ocupava cargo comissionado na Câmara Municipal do Município do Natal e exercia suas atividades no período vespertino (12h às 18h) e cursava Direito na Liga de Ensino do Rio Grande do Norte (UNI/RN) pela manhã (8h30 às 12h10).





Na sentença, a Justiça destaca a impossibilidade de estar em dois lugares ao mesmo tempo, fazendo com que seja “impossível que a promovida tenha cumprido sua jornada de trabalho no turno vespertino” na Ativa. Em relação ao turno matutino, a universidade enviou à Justiça os registros de Thalita apontando que em metade das disciplinas cursadas não foi registrada nenhuma falta, evidenciando que a blogueira também não trabalhava diariamente na Ativa no período da manhã.
 
 
 
 
 
 
 
Para a Justiça potiguar, “ao agir desta forma, a conduta da demandada se enquadrou no ato de improbidade, na medida em que auferiu vantagem indevida, com acréscimo ao seu patrimônio, em detrimento de associação mantida com recursos públicos”.

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