O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente nesta
quinta-feira, 6, por unanimidade (7 a 0), o recurso do ex-deputado
estadual Fernando Mineiro (PT) que pedia a anulação dos votos do
candidato Kerinho (PDT), responsáveis por ter tirado a vaga do petista
na Câmara Federal e passado a condição para Beto Rosado (PP).
Kerinho, que teve 8.990 votos no pleito do ano passado, estava na
coligação de Beto e, com a validação dos seus votos ajudou na reeleição
do deputado à Câmara. Sem os votos de Kerinho, a coligação de Beto
perderia a vaga, que seria destinada a Mineiro.
O candidato pedetista teve seus votos no centro de uma polêmica
porque o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) havia informado que
seus documentos tinham sido entregues fora do prazo. No entanto, Kerinho
conseguiu provar que entregou na véspera da data limite.
Durante a apuração, o candidato não teve os votos computados e
Mineiro foi dado como eleito no dia 7 de outubro. Porém, após análise do
ministro Jorge Mussi, do TSE, a votação do pedetista foi contabilizada e
Mineiro, então, perdeu a condição de eleito. A partir dali surgiu o
impasse na Justiça.
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