Mantida a sentença da 1ª Vara Criminal de Natal que decidiu pela
realização de Tribunal do Júri para o caso do policial militar Antônio
César Xavier de Melo por tentativa de homicídio em abordagem. O
acusado estava entre os Policiais Militares que foram apontados como
autores da abordagem ao veículo da vítima, a qual estava embriagada e
parou desacordada em um trecho próximo à praia da Redinha.
Ao julgar o Recurso
movido pela defesa, a Câmara destacou que o outro argumento – de excesso
de linguagem, ao contrário do sustentado, não se identifica ou qualquer
item da sentença a denotar julgamento precipitado de mérito e,
tampouco, consistência a incutir nos jurados algum sentimento de
parcialidade.
Segundo os autos, a viatura Patamo do Batalhão de Choque, integrada
pelos policiais militares, ora acusados, os quais já haviam sido
informados, por outra viatura, que o veículo da vítima havia feito o
percurso na contramão da via e que se encontrava parado e o acusado
Antônio Xavier posicionou-se atrás do veículo e direcionou a
submetralhadora que portava para o porta-malas do carro, tendo efetuado
dois disparos que atravessaram a fuselagem do automóvel e atingiram a
vítima, na região espinhal.
Os disparos provocaram traumatismo raquimedular, que resultou na
paraplegia dos membros inferiores da vítima. Em razão dos disparos, o
veículo se movimentou cerca de 50 metros e parou na marginal da avenida
Dr. João Medeiros Filho, instante em que a vítima informou que havia
sido baleada e que não se tratava de "bandido" em fuga, informando,
ainda, que não conseguia sentir e movimentar suas pernas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário