O Tribunal de Justiça, através da Divisão de Precatórios, determinou o
bloqueio de contas de três municípios potiguares para o pagamento de
credores, em virtude de inadimplemento de suas obrigações quanto às
transferências que devem efetivar para a realização dos pagamentos a
serem feitos pelo Poder Judiciário.
Assim, os entes municipais que tiveram quantias bloqueadas em suas
contas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foram:
Ceará-Mirim, com o valor de R$ 190.257,18; Guamaré teve sequestrado o
valor de R$ 886.738,89 e; Grossos, que teve como montante a quantia de
R$ 76.869,48. No total, os bloqueios perfazem R$ 1.153.865,55.
De acordo com a Divisão de Precatórios do TJRN, o Município de
Ceará-Mirim, que é do Regime Especial, estava em atraso com os repasses
relativos aos meses de janeiro a março deste ano. Diante do
inadimplemento, o juiz responsável pelo setor, Bruno Lacerda, estipulou o
prazo de dez dias para regularizar a situação ou apresentar um plano de
pagamento. Como o inadimplemento não foi suprido, foi determinado o
sequestro do valor.
Já o município de Guamaré, optante do Regime Geral e encontrando-se
inadimplente, teve requerimento de pagamento feito pelo credor do
Precatório nº 628/2017, vencido em 31 de dezembro de 2018. Assim, foi
instaurado requerimento de sequestro do valor. A justiça concedeu prazo
de 30 dias para que o ente público pagasse o débito, mas este deixou
transcorrer o prazo.
Nesse caso de Guamaré, o requerimento foi feito pelo segundo credor da
ordem cronológica e, por isso, tanto ele quando o primeiro da lista
receberão seus créditos. Com isso, o saldo da conta do município será
abatido dos valores pagos a esses dois credores.
Por fim, no Município de Grossos, que também é optante pelo Regime
Especial, a inadimplência vem desde dezembro de 2018 (um pequeno
resíduo), adentrando os meses de janeiro a março de 2019 de atraso. Com
isso, em janeiro passado, o juiz Bruno Lacerda ordenou o bloqueio, via
Secretaria do Tesouro Nacional. Entretanto, tal medida não obteve êxito,
o que fez com que o magistrado reiterasse a ordem, desta vez via
Bacen-Jud.
A Divisão de Precatório lembra que o Município assinou Termo de
Anuência obrigando-se a fazer os depósitos todo dia 30 de cada mês.
Inclusive, é ciente da advertência de, em caso de atraso, existir a
possibilidade de bloqueios de valores para o pagamento dos precatórios,
que ocorrem, preferencialmente, no Fundo de Participação dos Municípios
(FPM). Apenas em caso de insucesso, os bloqueios ocorrem em outras
contas.
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