O juiz Flávio Ricardo Pires De Amorim, do 2º Juizado Especial Cível,
Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, condenou a Companhia
Brasileira de Distribuição (Supermercado Extra) a pagar a uma cliente, a
título de indenização por dano material, o valor de R$ 1.590,00, e, a
título de indenização por dano moral, o valor de R$ 8 mil, em razão de
objetos que foram furtados do interior do veículo (notebook, bolsa,
carteira, etc) que estava no estacionamento do estabelecimento. Na ação, a autora disse que foi até o supermercado, pois uma amiga
havia informado que as fraldas estariam em promoção. Ela falou que
trabalhou até as 13h30 no seu escritório, tendo em seguida ido até o
supermercado, por volta das 14h, situado na Av. Maria Lacerda
Montenegro, em Nova Parnamirim.
Lá, saiu do carro, travou a porta e entrou no supermercado.
Consequentemente escolheu alguns produtos e se dirigiu ao caixa. Um
momento antes de efetuar o pagamento, percebeu que a carteira havia
ficado no carro, olhou no bolso e viu que tinha pouca quantia em
dinheiro, aproveitou e comprou um produto, deixando as demais compras no
carrinho enquanto se dirigia ao carro em busca da carteira.
Ao chegar ao veículo ficou surpresa, pois a porta do lado do motorista
encontrava-se aberta, e os vidros meio baixos com marcas de mãos e dedos
como se fosse forçado a descer, e todos os pertences que estava no
interior do carro tinham desaparecido. Contou que, em pânico, procurou
um segurança e não tinha nem um sequer.
Em desespero, a autora mesmo ligou para a polícia, e ainda tentou
contato com funcionários da loja, quando uma funcionária com fardamento
normal igual aos demais se apresentou como sendo da segurança. Assim, a
autora tentou relatar o fato, mas a funcionária disse que a loja não se
responsabiliza por pertences furtados no interior dos veículos.
A autora afirmou que protestou por ser um sábado à tarde, ter promoções
na loja com um vultuoso número de pessoas e não ter um vigilante sequer
no pátio do estacionamento. A vítima disse ainda que a funcionária,
friamente, pediu para que ela preenchesse uma ficha identificada como
Registro de Ocorrência no Estacionamento.
Informou que chegou uma viatura da área de Nova Parnamirim e constatou
que o vidro da porta do motorista foi forçado para abrir e que se
tratava de um furto. Nesse momento, os taxistas que fazem o ponto do
estacionamento do Extra relataram que esse tipo de furto era comum
naquele estacionamento pelo fato de o supermercado nunca ter colocado
vigilante para vigiar o estacionamento, fato esse constatado pelos PMs
que ali chegaram.
Comunicou que três dias depois uma quadrilha foi presa em flagrante
dentro do estacionamento de outro supermercado tentando furtar objetos
dos carros ali estacionados (mesma prática a qual a autora foi vítima).
Entretanto, frisou que os meliantes foram surpreendidos pelo vigilante
que fazia a segurança do estacionamento do supermercado, sendo presos
com uns aparelhos que são uma espécie de controle que interfere no
comando da trava eletrônica, mesmo mecanismo usado no furto do pertence
da autora.
Para a autora, esse flagrante no outro supermercado é a maior prova de
que um vigilante frustraria a ação dos bandidos que furtaram os seus
pertences e que, com certeza, o supermercado extra, por negligência, com
uma política de economia, não contratou segurança nem vigilância para
garantir a segurança dos clientes em compra. Ela disse que não teve o
carro levado, mas sofreu sérios prejuízos.
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