9 de abril de 2019

STJ CONDENA DESEMBARGADOR DO CE A MAIS DE 13 ANOS DE PRISÃO


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou na esfera administrativa o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) Carlos Rodrigues Feitosa à aposentadoria compulsória pela acusação de venda de sentenças em plantões judiciários. A decisão foi tomada nesta terça-feira (18), durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 







O magistrado vinha sendo investigado pelo CNJ desde 2015, quando a Corregedoria Nacional de Justiça iniciou a apuração que apontou o envolvimento do desembargador com esquema de venda de liminares por meio de troca de aplicativos de mensagens. A investigação é decorrente da operação "Expresso 150", deflagrada pela Polícia Federal, que investigou a participação de juízes e advogados em esquema de venda de habeas corpus para criminosos. 







O desembargador foi condenado por unanimidade pelo Plenário do CNJ. Com isso, ele fica afastado das funções judiciais, mas continuará recebendo a remuneração do cargo. Carlos Feitosa ainda é investigado na esfera penal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob acusação de venda de sentenças. 







Na decisão, o conselheiro-relator do processo, Luciano Frota, afirmou que os fatos demonstraram "clara violação dos deveres da magistratura". 






“A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado”, afirmou Frota, em citação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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