O Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) condenou na esfera administrativa o desembargador do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJ-CE) Carlos Rodrigues Feitosa à aposentadoria
compulsória pela acusação de venda de
sentenças em plantões judiciários. A decisão foi tomada nesta
terça-feira (18), durante o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar
(PAD).
O magistrado vinha
sendo investigado pelo CNJ desde 2015, quando a Corregedoria Nacional de
Justiça iniciou a apuração que apontou o envolvimento do desembargador com
esquema de venda de liminares por meio de troca de aplicativos de mensagens. A
investigação é decorrente da operação
"Expresso 150", deflagrada pela Polícia Federal, que
investigou a participação de juízes e advogados em esquema de venda de habeas
corpus para criminosos.
O desembargador foi
condenado por unanimidade pelo Plenário do CNJ. Com isso, ele fica afastado das
funções judiciais, mas continuará recebendo a remuneração do cargo. Carlos
Feitosa ainda é investigado
na esfera penal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob acusação
de venda de sentenças.
Na decisão, o conselheiro-relator
do processo, Luciano Frota, afirmou que os fatos demonstraram "clara
violação dos deveres da magistratura".
“A conduta do
desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a
judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria
compulsória por violação aos deveres do magistrado”, afirmou Frota, em citação
do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
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