Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a
Justiça potiguar condenou o ex-governador Fernando Antônio da Câmara
Freire a mais 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo crime
de peculato. Pelo que foi apurado pelo MPRN, o crime foi cometido em
2002, quando ele, valendo-se de esquema de contratação irregular de
assessores investidos no quadro de pessoal da entidade Movimento de
Integração de Orientação Social (Meios), desviou verba pública no valor
de R$ 51 mil. Freire já está preso em Natal desde 2015 cumprindo pena
por outros crimes. Essa nova pena será adicionada às demais já
existentes.
Peculato é o desvio de dinheiro público cometido por funcionário
público. O crime foi investigado pela 44ª Promotoria de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público de Natal. O Meios e Secretaria de Estado e
Ação Social (SEAS) firmaram convênio em 2002 com objetivo de estabelecer
programas para a realização de ações sociais voltadas para a proteção
social de pessoas que se encontram em situação de pobreza e exclusão
social no Estado.
De acordo com a investigação, a diretoria do Meios, em conluio com o
gabinete da Governadoria do Estado do Rio Grande do Norte, implantou
pessoas na folha de pagamento da entidade. Essas pessoas recebiam
gratificação de assessoria, tendo os beneficiários figurado, nesse
contexto, como "fantasmas" para que terceiros, criminosamente, pudessem
se beneficiar das verbas públicas. Parte dos assessores fraudulentamente
admitidos na entidade sequer chegaram a prestar qualquer tipo de
serviço ao Meios.
Na sentença, a Justiça potiguar destaca que Fernando Freire “possuía o
domínio organizacional do esquema criminoso, encontrando facilidade em
gerir a máquina pública de maneira irregular”. Além de Fernando Freire,
também foram condenados por peculato Marilene Alves Fernandes, Maria de
Lourdes Gomes, Lúcia de Fátima Lopes, Emanuel Gomes Pereira e Vanilson
Severino Costa. Todos foram condenados a 2 anos de reclusão. Como a pena
é menor que 4 anos de prisão e os crimes deles já prescreveram, a
Justiça declarou extintas as punibilidade desses acusados. A pedido do
MPRN, a investigada Maria do Socorro Dias de Oliveira, recebeu o perdão
judicial pelo fato de ter firmado acordo de colaboração premiada.
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