O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, titular da 14ª Vara
Federal, negou o pedido formulado pelas defesas do ex-ministro do
Turismo, Henrique Alves, e do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha,
que pediram, nos autos do processo conhecido como a Operação Lavat, para
que os mesmos seguissem à Justiça Eleitoral.
“Apesar de mais estes esforços das defesas dos réus Henrique Alves e
Eduardo Cunha no intuito de levar para a Justiça Eleitoral a apuração
dos delitos aqui denunciados, buscando apoio em recente decisão emanada
da Suprema Corte do país, entendo que a situação presente neste processo
não se amolda aos parâmetros delineados naquele caso. Antes que tudo, é
preciso deixar bem claro que o instituto da conexão não se presta à
definição originária de competência, como parecem crer as defesas dos
requerentes”, escreveu o Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães.
As defesas de Henrique Alves e Eduardo Cunha justificavam que os
fatos trazidos nos autos teriam, supostamente, semelhança com
entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que se encontra
corroborada a tese de que há indícios de delitos eleitorais.
O magistrado Francisco Eduardo observou ainda na sua decisão: “De
início, quanto à possível existência de crimes eleitorais, constato que a
denúncia, em momento algum, descreve a prática de fatos tipificados nas
leis eleitorais nem, muito menos, imputa aos denunciados tais tipos de
delitos. É bem verdade que trechos da denúncia fazem referência a
“doações eleitorais oficiais e não oficiais”, mas em momento algum se vê
no texto da denúncia que tais doações teriam sido omitidas por Henrique
Alves na sua prestação de contas eleitorais”.
Os depoimentos das testemunhas de defesa no âmbito da Operação Lavat
serão retomados amanhã, a partir das 9h, na sala de audiência da 14ª
Vara Justiça Federal no Rio Grande do Norte.
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