O Senado
aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto que prevê a cassação da
habilitação para motoristas e a perda do CNPJ para empresa envolvidos
com contrabando.
O texto, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de
Infrações Sanitárias, tem origem na Câmara, mas foi alterado por
senadores. Por isso, volta para reexame dos deputados.
Pela proposta, terá cassado o documento ou será proibido de obter a
habilitação pelo prazo de cinco anos o condutor que utilizou veículo
para praticar furto, roubo, receptação, descaminho ou contrabando e que
tiver sido condenado por um desses crimes.
O condutor condenado, segundo o projeto, poderá solicitar a
reabilitação desde que se submeta a todos os exames necessários à
habilitação.
Com relação às pessoas jurídicas, o texto prevê que a empresa que
transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de
furto, roubo, contrabando, descaminho ou falsificados perderá a
inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com o projeto, ficará proibida a concessão de um novo
registro de CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos, à empresa que tiver
sócios ou administradores em comum com a pessoa jurídica que tenha
perdido a inscrição em razão da prática desses crimes.
“O projeto estabelece normas de caráter administrativo que se somam às
de natureza penal previstas na legislação, no esforço de prevenção dos
crimes de contrabando, descaminho e receptação”, afirma a relatora da
proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS).
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