21 de junho de 2018

SENADO APROVA CASSAÇÃO DA CNH DE ENVOLVIDOS EM CONTRABANDO

O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto que prevê a cassação da habilitação para motoristas e a perda do CNPJ para empresa envolvidos com contrabando. 



O texto, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei de Infrações Sanitárias, tem origem na Câmara, mas foi alterado por senadores. Por isso, volta para reexame dos deputados. 




Pela proposta, terá cassado o documento ou será proibido de obter a habilitação pelo prazo de cinco anos o condutor que utilizou veículo para praticar furto, roubo, receptação, descaminho ou contrabando e que tiver sido condenado por um desses crimes. 




O condutor condenado, segundo o projeto, poderá solicitar a reabilitação desde que se submeta a todos os exames necessários à habilitação. 




Com relação às pessoas jurídicas, o texto prevê que a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, descaminho ou falsificados perderá a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 




De acordo com o projeto, ficará proibida a concessão de um novo registro de CNPJ, pelo prazo de um a cinco anos, à empresa que tiver sócios ou administradores em comum com a pessoa jurídica que tenha perdido a inscrição em razão da prática desses crimes. 




O projeto estabelece normas de caráter administrativo que se somam às de natureza penal previstas na legislação, no esforço de prevenção dos crimes de contrabando, descaminho e receptação”, afirma a relatora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS).

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