16 de dezembro de 2017

MPF INGRESSA COM AÇÃO EXIGINDO CONSTRUÇÃO DE PASSARELA NA BR-304 NO RN

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação cobrando do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a instalação de uma passarela no trecho duplicado da BR-304 que contorna a cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O local indicado fica nas proximidades dos bairros Liberdade I, Liberdade II e Alto do Sumaré, onde pedestres, inclusive crianças e adolescentes, se arriscam diariamente na travessia da pista, em meio ao tráfego.
 
 
 
 
 
 
 
 

 
As obras de duplicação da BR-304 foram executadas pelo Estado, através de um convênio com o Dnit, e não previam a instalação das passarelas. Tanto a população, quanto órgãos como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), alertaram o MPF da necessidade de cobrar a instalação desse tipo de passagem, para evitar acidentes na área.
 
 
 

Uma audiência sobre o tema foi realizada pela Procuradoria da República em Mossoró, no dia 6 de fevereiro deste ano, e contou com a participação de representantes da população, do Dnit, da PRF, da Prefeitura e de outros órgãos. Houve consenso sobre a urgência na instalação das passarelas (são necessárias dez, de acordo com um estudo do Governo do Estado), mas o superintendente regional do Dnit, Walter Fernandes Júnior, alegou falta de recursos para as obras.
 
 
 

A PRF destacou que, somente nos quatro anos anteriores, ocorreram 56 atropelamentos nos 17 quilômetros da BR-304 duplicados em Mossoró. O MPF emitiu, após a audiência, uma recomendação ao departamento, porém nenhuma nova iniciativa foi tomada pelo Dnit, “mesmo reconhecendo que tal obra é necessária”.
 
 
 

 
Somente na região apontada pelo MPF como de situação mais crítica, há 12 escolas de educação infantil a ensino médio funcionando. Crianças, adolescentes e os pais têm dificuldades para chegar aos locais de estudo. O número de pedestres no local é tão significativo que já “abriram informalmente” um espaço entre os obstáculos de concreto que dividem as faixas da rodovia, para poder facilitar a travessia.
 
 
 

O processo tramitará na Justiça Federal sob o número 0802208-66.2017.4.05.8401.

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