27 de junho de 2017

MP/RN PEDE CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PENA DO DEPUTADO DISON LISBOA

O Ministério Público Estadual requereu ao Juízo de Goianinha que o deputado estadual Dison Lisboa inicie o cumprimento de pena imposta a ele. O parlamentar é condenado a cinco anos de reclusão por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, quando era prefeito de Goianinha.
 
 
 
 
 
O pedido foi feito pela promotoria de justiça de Goianinha para que o juiz do município promova de imediato as providências necessárias para o início da execução provisória da pena. A petição foi protocolada no curso da ação penal nº 0000305-80.2009.8.20.0116, na qual o deputado Dison foi condenado para cumprimento inicialmente no regime semiaberto.
 
 
 
 
O representante ministerial também solicita que o juiz comunique aos órgãos da Justiça Eleitoral competentes sobre acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que declarou a inelegibilidade do réu.
 
 
 
 
 
O MPRN, não encontrando nos autos a comprovação da devida comunicação, requereu o envio de cópia do acórdão condenatório para a Procuradoria Regional Eleitoral e o Tribunal Regional Eleitoral para as providências também no tocante ao que dispõe a Lei da Ficha Limpa.
 
 
 
 
 
"O deputado Dison Lisboa foi condenado a pena de cinco anos por crimes de responsabilidade, condenação esta confirmada pelo TJRN, depois tentou sem sucesso a redução da pena e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o envio dos autos ao Tribunal de origem para providências quanto ao início da execução. Contra a decisão do STJ, o deputado impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo liminar para suspensão dos efeitos da decisão, o que foi indeferido", informou o MP através de nota à imprensa.
 
 
 
 
 
Ainda de acordo com o MPRN, o entendimento do STF é sobre a possibilidade de execução provisória de condenação proferida em grau de apelação. "O TJRN, em despacho do desembargador Glauber Rêgo, remeteu os autos do processo ao Juízo local de Goianinha, confirmando ser na instância de origem que deve ser expedida a guia de execução penal provisória e observadas as formalidades necessárias a execução provisória da pena. O desembargador deixa claro que o Juízo local deve dar cumprimento a decisão do STJ", completa a nota do Ministério Público.

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