7 de junho de 2017

DEFENSORIA PÚBLICA DO RN CONQUISTA REATIVAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARA IDOSO

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça o direito a reativação de um plano de saúde para um idoso portador de diabetes. O plano, fornecido pela GEAP Autogestão em Saúde, havia sido cancelado unilateralmente. Após ação proposta, a Justiça deferiu uma tutela de urgência determinando à ré que reative o contrato de plano de saúde do beneficiário.
 


 
 
De acordo com a ação, o titular do plano de saúde tinha os valores das mensalidades, bem como das coparticipações, descontados de sua folha de pagamento. Mesmo assim, o idoso teve seu plano de saúde cancelado unilateralmente e sem notificação prévia em janeiro de 2017. O cancelamento teria ocorrido por falta de pagamento de parcelas de coparticipação referentes aos anos de 2012, 2014 e 2015, débitos sobre os quais o paciente alega não ter sido informado.
 

 

 
O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública relatou que “os documentos colacionados aos autos, demonstram que o autor pagava regularmente as mensalidades do plano de saúde mediante desconto em folha de pagamento, tendo recebido declaração anual de quitação de dívidas referente aos anos de 2015 e 2014”. Para o juiz, o plano de saúde não cumpriu as determinações legais exigidas para os casos de cancelamento de plano de saúde, por falta de pagamento, por não ter notificado o cliente sobre a suposta situação de débitos.
 
 

Com a decisão do magistrado, a GEAP terá que reativar o plano sem exigência de cumprimento de novos prazos de carência e sem elevação do valor da mensalidade ou dos serviços de coparticipação, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de adoção de medidas como multa ou bloqueio.

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