2 de outubro de 2016

SAIBA O QUE PODE E O QUE NÃO PODE FAZER NO DIA DAS ELEIÇÕES NO RN

Os eleitores que vão às urnas neste domingo (2) devem ficar atentos. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estabeleceu uma série de regras para o dia das eleições municipais. Saiba o que pode e o que não pode fazer na hora de votar.
  
 
 
No dia da votação, é proibida aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches, adesivos ou roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva – incluindo comícios, carreatas e uso de amplificadores sonoros. O eleitor pode manifestar sua preferência política por candidato, partido ou coligação apenas de forma individual e silenciosa.
 
 
 
Na seção eleitoral, é proibido o porte de armas, além de trajes de banho, telefone, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. É permitido ao eleitor levar a cola com os números dos candidatos e votar uma única vez. Tentar violar a urna eletrônica e o pleito eleitoral é crime.
 
 
 
Nenhum automóvel poderá fazer transporte de pessoas com objetivo de interferir na decisão do eleitor, a partir do dia 1º de outubro.O comércio pode funcionar normalmente, desde que proporcione efetivas condições para os funcionários votarem.
 
 
 
Já a venda de bebidas alcoólicas está proibida de 6h às 18h no domingo. No entendimento de que o álcool pode afetar o discernimento, é recomendável que os eleitores também suspendam o seu uso.
 
 
 
Para servidores da Justiça Eleitoral, mesários e secretários das mesas de votação e escrutinadores (aqueles que trabalham na apuração dos votos), é proibido o uso de vestuários ou objetos com propaganda de partido, coligação ou candidato.
 
 
 
Caso o eleitor tome conhecimento de um crime eleitoral, pode comunicar ao juiz da zona onde o crime ocorreu. A denúncia será enviada ao Ministério Público, que investigará o caso. O sigilo é garantido.

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