24 de outubro de 2016

MPF QUER MANTER CONDENAÇÃO DE SERVIDOR DE CÂMARA DE CIDADE DO RN SENTENCIADO POR ESTELIONATO CONTRA A RECEITA FEDERAL

O Ministério Público Federal (MPF) requer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negue provimento ao recurso interposto por Sérgio Luiz Lobato, condenado em segundo grau pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pela prática de estelionato contra a Receita Federal. O crime ocasionou prejuízo de quase meio milhão de reais aos cofres públicos.
 

 
Em 2002, quando era contador da Câmara de Vereadores de Serra do Mel, no Rio Grande do Norte, Sérgio Lobato forjou declarações de ajuste de Imposto de Renda em nome de contribuintes fictícios para o recebimento indevido de restituições do referido imposto retido na fonte. Ele manipulou a folha de pagamento do órgão, para inserir 104 pessoas que nunca tiveram vínculo com o Legislativo daquele município. Desse total, 98 foram relacionados como funcionários fictícios da empresa de fachada Sabatela Limpeza e Conservação.
 

Em seguida, o contador informou, através da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), dados falsos acerca do recebimento de rendimentos por parte dos contribuintes, que supostamente teriam prestado serviço à Câmara Municipal no ano de 2002. Depois, inseriu na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) rendimentos compatíveis com aqueles que já tinham sido informados pela fonte pagadora, sempre considerando valores que possibilitavam a restituição de determinada quantia.

 
Finalmente, após o processamento das declarações, dada a correlação dos dados informados na DIRF e na DIRPF, os valores da restituição foram depositados nas contas-salário dos supostos empregados da Sabatela Limpeza e Conservação, que foram abertas no Banco de Pernambuco (Bandepe) pelos proprietários da empresa com a única finalidade de receber as restituições indevidas do Imposto de Renda.


Denunciado pelo MPF no Rio Grande do Norte, Sérgio Lobato foi condenado em primeira instância, pela Justiça Federal naquele estado, pelo crime de estelionato majorado, e recebeu pena de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. Também foi decretada a perda do cargo público de técnico administrativo de nível superior que o acusado exerce na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POLÍCIA CIVIL DO RN ELUCIDA CRIME E PRENDE SUSPEITO DE MATAR PSICÓLOGA NO INTERIOR DO RN

Policiais civis da 97ª Delegacia de Polícia de Assú (97ª DP), da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e do Núcleo de Investiga...