12 de novembro de 2015

PRESIDENTE DO TJRN DESTACA PREOCUPAÇÃO COM MANDADOS DE SEGURANÇA PARA PROMOÇÃO DE PMS

Dr. ClaudioO presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, externou, na manhã desta quarta-feira (11), a preocupação com a crescente demanda de recursos relacionadas às promoções de praças na Polícia Militar do Rio Grande do Norte: os últimos dados apontam para uma média de mil novas ações, especialmente Mandados de Segurança, que ingressam na Corte potiguar. A matéria judicial também tem sido alvo de debates entre os demais desembargadores do TJRN.

Minha preocupação adentra ao fato de que, atualmente, a 'pirâmide' de progressões na Corporação da Polícia Militar, onde a hierarquia é fundamental, está cada vez mais reta. Se continuar no ritmo que está, em pouco tempo a pirâmide estará invertida, pois não existirão mais soldados, já que todos serão cabos ou os cabos serão sargentos”, avaliou o presidente do TJRN, ao ressaltar a importância de se observar que as promoções devem ser acompanhadas do devido número de vagas.

A preocupação do presidente da Corte potiguar se justifica, já que, nos próximos dias, o Pleno deverá definir, em suas próximas sessões, um entendimento sobre a aplicabilidade da nova Lei Complementar nº 515/2014, voltada às promoções dos praças na PM, cujo dispositivo tem sido alvo de debates, já que prevê um prazo de três anos para que as graduações sejam concedidas.

Tenho falado com o Comando Geral da PM que externou essa realidade. A questão é que nós [desembargadores] julgamos os casos com base nas informações constantes nos autos. Não podemos nos esquivar a isso, mas há essa realidade”, antecipa Santos.

O argumento do presidente do TJRN também foi compartilhado pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, o qual julgou o Mandado de Segurança nº 2015.0089514, onde destacou, igualmente, a necessidade de vagas existentes.

Para Amaury Moura, há uma “inconstitucionalidade incidental” no artigo 29, parágrafo 2º, da nova Lei, a 515, já que a legislação atual não excepciona os praças mais antigos, em condições de serem promovidos, com base nos decretos anteriores. Argumento que será decidido nas próximas sessões plenárias.

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