20 de julho de 2015

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA OS 3 PRIMEIROS DOS ACUSADOS PELA OPERAÇÃO LAVA JATO

Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler, executivos afastados da Camargo Corrêa, foram condenados por crimes cometidos em contratos e aditivos com a Petrobras para as obras da Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná; da Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco; e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Eles se desligaram da empresa após serem presos.

Avancini, Euler e Auler foram condenados (Foto: Reprodução)

Esta é a primeira sentença da Operação Lava Jato contra executivos de construtoras referente a 7ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014.

Além deles, o juiz federal Sergio Moro condenou também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, e um dos subordinados dele – o policial federal Jayme Alves de Oliveira, que era responsáveis por entregar remessas de dinheiro.

Eduardo Leite foi condenado a 15 anos e 10 meses de prisão. Devido ao acordo de delação premiada, deve cumprir dois anos de prisão com recolhimento domiciliar nos fins de semana e à noite, com tornozeleira eletrônica, a partir de março de 2016. Neste período, conforme a sentença, terá que cumprir cinco horas semanais de serviço comunitários.

Após março de 2018, Leite passa a cumprir pena em regime aberto. Moro ainda condenou Leite ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões ao Ministério Público Federal.

No caso de João Ricardo Auler, para os crimes de corrupção e de pertinência à organização criminosa, as penas somadas chegam a 9 anos e 6 meses de reclusão. Desde abril, ele cumpre prisão domiciliar, porém, com a decisão do juiz, Auler deverá voltar à prisão para o início de cumprimento da pena em regime fechado.

Já a pena de Dalton Avancini pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa chega a 15 anos e 10 meses de reclusão. Como ele também fez acordo de delação premiada, Avancini cumpre prisão domiciliar sendo que, a partir de março de 2018, poderá progredir para o regime aberto.

Paulo Roberto Costa foi condenado a 12 anos de prisão, porém, devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve preso, teve uma pena alterada. O ex-diretor de Abastecimento deve cumprir mais um ano de prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, contado partir de 1º de outubro de 2014. A partir de 1º de outubro de 2015, prisão com recolhimento domiciliar nos fins de semana e à noite. E, em outubro de 2016, passa para o regime semiaberto.

Além disso, Costa terá que pagar multa e teve confiscado R$ 50 milhões – oriundos de corrupção – e multa de R$ 5 milhões ao Ministério Público Federal.

A pena de Alberto Youssef nesta ação penal seria de 8 anos e 4 meses de reclusão. Entretanto, devido ao acordo de delação premiada, ele “deverá cumprir somente três anos das penas em regime fechado, ainda que sobrevenham condenações em outros processos e unificações (salvo posterior quebra do acordo)”, diz trecho da sentença. A pena do doleiro já é descontada desde quando foi preso, no dia 17 de março de 2014.

O despacho ainda especifica o que ocorrerá após o cumprimento destes três anos de prisão: “progredirá diretamente para o regime aberto em condições a serem fixadas e sensíveis a sua segurança”.

Com relação a Jayme Oliveira Filho, a condenação é de 11 anos e 10 meses de reclusão. Inicialmente, a pena deve se cumprida em regime fechado, com a possibilidade de progressão de pena. Além disso, a sentença determina a perda definitiva do cargo de policial federal. Ele também está impedido de exercer cargo ou função pública, de diretor, membro de conselho ou de gerência de pessoas jurídicas por 23 anos e oito meses.

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