O prefeito interino do município de Luís Gomes, Francisco Joseilson da Silva, deve evitar fazer contratações para cargos públicos comissionados até que seja verificada a efetiva adequação dos gastos com pessoal da Prefeitura aos limites legais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A recomendação foi feita pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes e possui uma ressalva: a contratação só pode ser realizada caso haja a necessidade de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
Para a elaboração do documento, foi levada em consideração a representação ofertada na Promotoria de Justiça por um grupo de vereadores do Município, que noticiou que a Prefeitura, apesar de se encontrar acima dos limites previstos em Lei para gastos com pessoal, estaria adotando medidas de aumento de despesas dessa natureza.
A LRF estabelece, em seu art. 19, que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 60% para o Município. Porém, foi reconhecido que no último Relatório de Gestão Fiscal de Luís Gomes, o percentual da referida despesa atingiu 66,33%, ultrapassando o limite.
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