21 de abril de 2015

MP RECOMENDA QUE PREFEITO DE CIDADE DO RN SE ABSTER DE CONTRATAR COMISSIONADOS

untitledO prefeito interino do município de Luís Gomes, Francisco Joseilson da Silva, deve evitar fazer contratações para cargos públicos comissionados até que seja verificada a efetiva adequação dos gastos com pessoal da Prefeitura aos limites legais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A recomendação foi feita pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Luís Gomes e possui uma ressalva: a contratação só pode ser realizada caso haja a necessidade de reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

Para a elaboração do documento, foi levada em consideração a representação ofertada na Promotoria de Justiça por um grupo de vereadores do Município, que noticiou que a Prefeitura, apesar de se encontrar acima dos limites previstos em Lei para gastos com pessoal, estaria adotando medidas de aumento de despesas dessa natureza.

A LRF estabelece, em seu art. 19, que a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, sendo 60% para o Município. Porém, foi reconhecido que no último Relatório de Gestão Fiscal de Luís Gomes, o percentual da referida despesa atingiu 66,33%, ultrapassando o limite.

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