3 de março de 2015

DIREITO À SAÚDE PODE SER REQUERIDO DE QUALQUER ENTE PÚBLICO, DIZ TJ/RN

untitledO Município de Currais Novos moveu apelação contra sentença que determina o custeio do tratamento médico de um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), mas teve o recurso negado, após julgamento do desembargador Amaury Moura Sobrinho. O ente público chegou a argumentar que os municípios são obrigados a cumprir as competências da União e dos Estados e que os magistrados concedem rotineiramente e de imediato tudo aquilo que é pleiteado, sem observar leis, normas e portarias que determinam a repartição da competência no fornecimento de medicamentos e na realização de procedimentos cirúrgicos.

No entanto, segundo a decisão monocrática, o desembargador ressaltou que, em demandas dessa natureza, cabe ao autor escolher contra qual Ente Público vai ajuizar a ação, podendo o Poder Público que foi inserido no polo passivo da demanda, se for o caso, buscar dos demais o seu respectivo ressarcimento.

Segundo a decisão, o texto do artigo 196 da Constituição Federal, ao falar genericamente em Estado, tem cunho geral, preconizando que o custeio do Sistema Único de Saúde se dê por meio de recursos orçamentários da seguridade social, comum a todos os entes federados; regionalização e hierarquização nele referidas, devem ser compreendidas sempre como intenção de descentralizar e garantir sua efetividade.

Ademais, importante esclarecer que não existe subordinação, concorrência ou subsidiariedade entre as esferas municipal e estadual; aliás, qualquer uma delas responde autonomamente pela proteção à saúde individual”, enfatizou o desembargador.

O ente público terá que cumprir a sentença inicial e fornecer os medicamentos Insulina Glargina (Lantus Solostar) na quantidade de três canetas por mês, além de um aparelho Glicosímetro, Agulhas Novovine 6mm ou Ultrafine 5mm na quantidade de 120 unidades por mês, 100 Tiras Reagentes, por mês e 100 lancetas por mês, conforme prescrição médica.

Do Blog: Essa decisão cabe muito bem no caso de “Nega de Paulino” de Ouro Branco, que sofreu um acidente e a prefeitura de sua cidade “lavou as mãos”, alegando que seu tratamento era de competência do Estado.

Um comentário:

  1. Em Acari tem um paciente nessa mesma situação; precisando dessa insulina...infelizmente a advogada que está à frente do caso é tbm funcionária do DEFEITO.......resumindo: ela não está nem aí pro caso, e o paciente continua comprando (há quase 3 anos), tirando das "goelas".......é um descaso!!!!!

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