31 de outubro de 2014

JUSTIÇA CONDENA EX-PREFEITO DE CIDADE SERIDOENSE POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

untitledO ex-prefeito de Jucurutu, Nelson Queiroz Filho, e as empresas Soluções – Sistemas, Métodos e Informática Ltda e a Concsel Concursos e Seleção de Pessoal Ltda, foram condenados pelo juiz de Direito Herval Sampaio Júnior por terem praticados atos de improbidade administrativa, fraudando concurso público realizado em 2007. O processo tramita na Comarca de Jucurutu.

O juiz Herval Sampaio acatou pedido formulado pelo Ministério Público Estadual em ação civil de improbidade administrativa e condenou Nelson Queiroz Filho à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. As empresas também sofreram as mesmas penas.

Na ação, o Ministério Público Estadual discorre sobre irregularidades, como a relatada por dois candidatos que participaram de concurso público do município de Jucurutu. Os candidatos alegaram que a correção dos seus gabaritos, os quais foram anotados na ocasião da realização da prova, com o gabarito disponibilizado na Internet no dia 14 de maio de 2007, não correspondiam ao resultado oficial do concurso publicado em 31 de maio de 2007.

O MP narra ainda que no dia 5 de junho de 2007, uma das candidatas compareceu na Promotoria de Justiça, noticiando que uma outra candidata aprovada em primeiro lugar para o cargo de auxiliar de secretaria havia entregue o seu gabarito com aproximadamente cinco questões marcadas, bem como alegou que de acordo com a sua correção teria acertado 21 questões, mas com o resultado final somente havia feito 13 questões.

Segundo a ação ministerial, a partir do exame dos documentos do procedimento licitatório, foram identificados diversos ilícitos: falta de determinação de preço no valor da licitação, impedindo a determinação da modalidade licitatória; a falta de habilitação jurídica dos licitantes e a falta de regularidade fiscal de um deles; a montagem do procedimento licitatório e o conluio de licitantes, quando se verificou que duas das empresas que participaram do certame apresentavam no quadro societário o mesmo sócio.

Os candidatos revelaram ao MP, que o boato na cidade seria de que o presidente da Câmara de Jucurutu, Márcio Araújo Soares, influenciou no resultado do concurso, conseguindo ilicitamente aprovação de parentes e apadrinhados políticos; e que a formulação de um segundo gabarito foi feito única e exclusivamente para aprovar os apadrinhados do Presidente da Câmara.

Ainda segundo a ação ministerial, o concurso foi maculado de ilegalidades praticadas pelo ex-prefeito Nelson Queiroz Filho em conluio com a empresa Soluções, realizadora do certame, quando utilizou artifícios para aprovar seus eleitores, bem como os parentes do presidente da Câmara, Márcio Araújo Soares, seu correligionário político, possivelmente em troca de favores entre o Executivo e o Legislativo municipal.

Na sentença, o juiz Herval Sampaio afirma: “Resta patente o conluio entre o ex-gestor e a empresa vencedora do certame licitatório, no sentido de ambos arquitetaram e puseram em operação um verdadeiro esquema destinado à aprovação de pessoas pré-determinadas no certame, objetivo, por exemplo, que se tornou possível através da estratégia de orientar o candidato a, comparecendo à prova, não responder o gabarito (ou responder parcialmente), possibilitando que, posteriormente, o mesmo fosse preenchido com base no gabarito oficial e na nota que se pretendia atribuir àquele candidato, manipulando o resultado e a ordem classificatória”.

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