10 de abril de 2014

JUIZ CONCEDE PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DE CADEIA PÚBLICA EM TANGARÁ

imagesCADQE29MO juiz da comarca de Tangará, Flávio Pires de Amorim, concedeu um prazo de seis meses para que o Estado apresente o projeto de construção da cadeia pública, cuja abrangência deverá atender os cinco municípios da Comarca (Boa Saúde, Serra Caiada, Senador Elói de Souza, Sítio Novo e Tangará). As obras deverão ser iniciadas em no máximo dois anos, a contar do término do prazo para apresentação do projeto. A sentença, proferida ontem, quarta-feira, (09), atende a pedido do Ministério Público Estadual.

O magistrado determinou ainda que o Estado deverá se abster de utilizar servidores e equipamentos dos órgãos vinculados à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do RN (Sesed), inclusive instalações físicas, armamentos e viaturas, em atividades estranhas às atribuições constitucionais de policiamento ostensivo e de polícia judiciária e investigações de infrações penais.

Para caso de descumprimento da decisão, a multa diária arbitrada foi de R$ 50 mil, a ser suportada pelos gestores públicos ou agentes do Estado responsáveis. O juiz Flávio Pires ressaltou, porém, que os agentes de polícia civil podem exercer atividades de revista e custódia de presos provisórios apenas durante a formalização das providências e diligências de caráter pessoal.

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