1 de abril de 2014

FÁBIO FARIA SOLICITA AO PRESIDENTE VOTAÇÃO EM PLENÁRIO DO PL QUE DEFINE BULLYING COMO CRIME

O Projeto de Lei 1011/2011, do deputado federal Fábio Faria (PSD/RN), que tipifica o crime de intimidação escolar ou bullying, já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e poderá ser votado em Plenário na próxima semana. Foi o que pediu o autor ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que convocou um esforço concentrado de 7 a 11 deste mês, com votação de matérias importantes.

 

A proposta prevê pena de detenção de um a seis meses, além de multa, para esses casos. A pena pode aumentar em casos específicos. Quando houver violência, a pena será de detenção de três meses a um ano e multa, além de sanção já prevista em lei para a agressão física. Se a intimidação envolver discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. A mesma pena será aplicada se as vítimas forem pessoas idosas ou com deficiência.


DEFINIÇÃO - Pela proposta, comete crime de bullying aquele que intimida uma ou várias pessoas de forma agressiva, intencional e repetitiva e, a ponto de causar sofrimento ou angústia. “O bullying é uma forma de agressão que afeta a alma das pessoas. Pode provocar nas vítimas um sentimento de isolamento. Outros efeitos são a redução do rendimento escolar e atos de violência contra si e terceiros”, disse Fábio Faria.

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