7 de novembro de 2013

AGENTE PENITENCIÁRIO PERDE O CARGO E É CONDENADO A 6 ANOS DE PRISÃO POR RECEBER DINHEIRO DE ESPOSA DE PRESO

imagesCA6PI0ZUO juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Macedo Filho, condenou um agente penitenciário, pertencente aos quadros da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), a seis anos de reclusão e 40 dias de multa; perda do cargo público; e suspensão dos direitos políticos. A prática de improbidade administrativa foi consumada após o servidor exigir e receber vantagem indevida da esposa de um preso de Justiça.

De acordo com o Ministério Público, autor da ação, o agente penitenciário foi preso em flagrante no dia 23 de novembro de 2012, após exigir e receber a vantagem indevida. Segundo os promotores, ele telefonou para a vítima cobrando uma dívida de R$ 1.200 que teria sido supostamente contraída pelo seu marido, um apenado. O preso estava recolhido na Penitenciária de Parnamirim, local onde o servidor exercia sua funções.

Ainda de acordo com o MP, esta não era a primeira vez que o acusado exigia dinheiro da vítima, pois já teria ido buscar R$ 600, referente à venda de um aparelho celular feita ao seu marido dentro da penitenciária. A prisão do agente foi feita pela Polícia Civil, que já sabia do encontro ilícito entre ele e a vítima. Ao ser preso em flagrante, o acusado confessou que estava recebendo dinheiro da vítima em troca de "ajuda" ao seu marido.

De acordo com o magistrado, a conduta do réu tipifica o ato ímprobo previsto no inciso I do art. 9º da Le i nº 8.429/92, consistente em cobrança indevida de valores à vítima. Tal conduta também teria violado o disposto no art. 11 da mesa Lei, pois feriu o dever de honestidade, uma vez que praticou o ato visando fim proibido em lei e com grave ameaça à vítima.

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