Até que enfim os estudantes de Jardim do Seridó que precisam se deslocar para outras cidades agora não terão mais que ouvirem da secretária de educação, a parelhense Marecilda Bezerra, e do prefeito municipal, o “Santo” Jocimar Dantas, que não podem usar os ônibus do programa do governo federal “Caminho da Escola”, pois agora é lei federal.
Sancionada em 05 de junho de 2013, portanto um dia após o “Santo” prefeito ter ido à câmara municipal de Jardim do Seridó e de forma nada inteligente ter deixado claro que prometeu ajuda aos estudantes apenas por prometer, a lei federal nº 12.816 em seu Art. 5º, parágrafo único, reza que os referidos ônibus ‘poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior’.
Além da lei que agora regulariza o uso dos ônibus para estudantes universitários mostrada durante a sessão desta terça-feira, (11) pelo vereador Gilberto Brito, o vereador Gilberto Valdeger também mostrou uma cópia da licitação que o vizinho município de Parelhas, que por sinal é a cidade natal da secretária de educação, onde o prefeito está contratando ônibus para transporte dos estudantes universitários, enquanto que em Jardim do Seridó até ontem usavam a desculpa de que era ilegal.
Ao abordar a referida lei, o edil Gilberto Brito disse que, “a ideia mirabolante da Prefeitura e sua Secretária de Educação de que não tinham nenhuma obrigação para com os universitários caiu por terra, vez que, se já era uma tendência nacional embora não existisse lei permitindo, agora é um dever do Poder Executivo Municipal”.
Por fim, enquanto todos outros municípios ajudavam seus universitários e demais estudantes que cursavam fora de seu domicílio, Jardim do Seridó ficava só nas promessas, mas agora não terão mais desculpas, agora é lei!
Do Blog: Jocimar Dantas deveria sair definitivamente da vida PÚBLICA e entrar na PRIVADA!
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